Cadeirinha Suspensa

A Cadeirinha Suspensa é um equipamento utilizado para acesso temporário em trabalhos em fachadas, manutenção predial, pintura e limpeza. Proporciona mobilidade e segurança para o operador em alturas, sendo ideal para trabalhos que exigem deslocamento vertical e horizontal controlado. ⦁Capacidade de carga: 150 a 200 kg (1 operador com ferramentas) ⦁Altura de trabalho: Variável, conforme sistema de suspensão (até 50 metros, conforme instalação) ⦁Dimensões da cadeira: Aproximadamente 0,5 m de largura x 0,4 m de profundidade ⦁Material: Estrutura metálica em aço tubular com assento ergonômico ⦁Sistema de suspensão: Cabos de aço de alta resistência com dispositivos de segurança e travamento ⦁Acionamento: Manual ou elétrico, dependendo do sistema utilizado ⦁Peso do equipamento: 20 a 40 kg
Acionamento

1º. Realizar a instalação dos cabos de suspensão em pontos de ancoragem certificados e seguros.
2º. Verificar cabos, mecanismos de trava e estrutura antes do uso.
3º. O operador deve utilizar todos os EPIs obrigatórios antes de subir na cadeirinha.
4º. Controlar a movimentação da cadeirinha de forma suave e segura, evitando movimentos bruscos.
5º. Nunca permanecer sob a cadeirinha suspensa durante o içamento ou deslocamento.
6º. Após o término do trabalho, retornar a cadeirinha à posição de repouso e realizar inspeção visual.

Risco Prevenção / Cuidado
Queda do operador Uso obrigatório de cinto de segurança tipo paraquedista
Falha nos cabos de suspensão Inspeção frequente e substituição imediata de cabos desgastados
Movimentos bruscos Operação controlada e treinada
Queda de objetos Ferramentas devem estar presas e operadas com cuidado
Choque mecânico Manter área ao redor livre e sinalizada

⦁ Transportar a cadeirinha suspensa protegida para evitar danos à estrutura metálica e aos cabos.
⦁ Utilizar veículos adequados e fixar o equipamento para evitar movimentações bruscas.
⦁ Manusear com cuidado para não comprometer a integridade do sistema de segurança.

A operação da Cadeirinha Suspensa deve seguir as normas NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual). É obrigatório o uso dos seguintes EPIs: ⦁Capacete de segurança ⦁Cinto de segurança tipo paraquedista com trava antiqueda ⦁Calçado de segurança com biqueira de aço ⦁Luvas de proteção ⦁Óculos de proteção (quando aplicável) O operador deve ser treinado e habilitado para trabalhos em altura e uso seguro da cadeirinha suspensa.

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