Guincho Minigrua

O Guincho Minigrua é um equipamento elétrico compacto, projetado para içamento e movimentação de cargas leves e médias em espaços confinados e obras com limitações de acesso. Muito utilizado em instalações industriais, manutenção predial e construção civil, oferece praticidade e segurança. ⦁Capacidade de carga: 100 a 500 kg (varia conforme modelo) ⦁Altura máxima de elevação: 15 a 30 metros ⦁Velocidade de elevação: 10 a 20 m/min ⦁Potência do motor elétrico: 1 a 3 CV ⦁Alimentação: Elétrica 220V ou 380V (monofásico ou trifásico) ⦁Dimensões: Compactas para facilitar transporte e instalação ⦁Peso do equipamento: 40 a 100 kg ⦁Sistema de segurança: Freio automático, limitador de carga e botão de emergência
Acionamento

1º. Instalar o guincho em estruturas estáveis, como vigas ou suportes metálicos apropriados.

2º. Verificar o estado dos cabos de aço, polias e conexões antes do uso.

3º. Utilizar os EPIs obrigatórios para operação segura.

4º. Conectar o equipamento à rede elétrica conforme especificação.

5º. Prender a carga adequadamente ao gancho, utilizando eslingas e cintas certificadas.

6º. Operar o painel de controle para içar ou baixar a carga com movimentos suaves.

7º. Evitar permanecer sob a carga durante a operação.

8º. Após o uso, desligar o equipamento e realizar inspeção visual.

Risco Prevenção / Cuidado
Queda de carga Garantir fixação correta e inspeção dos cabos antes da operação
Choque elétrico Verificar aterramento e isolamento elétrico
Esmagamento Manter distância segura da carga e evitar áreas de risco
Falha estrutural Fixar o equipamento em estruturas certificadas e estáveis
Ruído Utilizar protetor auricular se necessário

⦁ Transportar em veículos compatíveis, fixando o equipamento para evitar deslocamentos.
⦁ Proteger cabos, polias e componentes elétricos contra impactos.
⦁ Facilmente transportável devido às dimensões compactas.

A operação do Guincho Minigrua deve seguir as normas NR-12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos), NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual). É obrigatório o uso dos seguintes EPIs: ⦁Capacete de segurança ⦁Luvas de proteção mecânica ⦁Calçado de segurança com biqueira de aço ⦁Cinto de segurança (quando operar em altura) ⦁Protetor auricular (quando aplicável) O operador deve ser treinado e habilitado para uso seguro do equipamento.

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